Justiça Federal suspende lista da OAB-PE para vaga de desembargador após entidade fazer relação com reserva de vagas para homens
Cinco advogadas e um advogado foram mais votados em eleição interna da OAB-PE, que retirou duas mulheres e inseriu dois homens na lista final enviada para o T...
Cinco advogadas e um advogado foram mais votados em eleição interna da OAB-PE, que retirou duas mulheres e inseriu dois homens na lista final enviada para o TJPE. Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Reprodução/TV Globo A Justiça Federal determinou a suspensão da lista sêxtupla elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) com nomes para ocupar uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), após a entidade elaborar uma lista que não seguia a ordem de classificação dos candidatos mais votados. Uma norma interna da OAB em Pernambuco criada em 2022 determina que a composição dos nomes deve seguir a paridade de gênero, como uma ação afirmativa, com metade dos nomes indicados do gênero feminino e a outra metade do gênero masculino (veja mais abaixo). ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE Entretanto, na eleição deste ano, realizada em 18 de novembro, foram eleitos pelos advogados que atuam em Pernambuco cinco mulheres e apenas um homem para concorrerem à indicação à vaga de desembargador do Quinto Constitucional (vaga reservada para a OAB). Por isso, a entidade, alterou a lista final e retirou duas das mulheres mais votadas para inserir dois advogados homens. Na liminar, a juíza Polyana Falcão Brito, da 10ª Vara Federal, considerou inaceitável uma ação afirmativa com vagas reservadas para homens. “É manifesta a impossibilidade de se reservar vagas para homens em um procedimento que visa, em última análise, ao provimento de cargo público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde atualmente as mulheres representam menos de 10% (dez por cento) dos seus integrantes", disse a juíza Polyana Brito, em sua decisão. Em sua decisão, a magistrada apontou a impossibilidade de reservar vagas para homens em detrimento de candidatas mulheres com votação superior, já que a reserva de vagas tem o propósito de garantir a participação a grupos sub-representados. A juíza apontou ainda que a norma, caso tenha como resultado o privilégio de pessoas que habitualmente não enfrentam a exclusão de espaços públicos, deve ser considerada inconstitucional. “Não é legítimo se falar em discriminação reversa ou ação afirmativa destinada a privilegiar grupos de pessoas que não se encontram excluídas dos espaços públicos, sendo certo que qualquer norma que produza este resultado não resistirá ao exame de constitucionalidade", disse a juíza Polyana Brito, em sua decisão. Procurada pela TV Globo, a OAB-PE disse que: Tomou conhecimento pela imprensa sobre a liminar que determina a retificação da lista sêxtupla; “Adotará as medidas judiciais cabíveis para a preservação da decisão do Conselho Estadual”; Estabeleceu os critérios de paridade de gênero e reserva de vagas no primeiro semestre de 2022; “Causa estranheza que o ajuizamento da ação tenha ocorrido apenas agora, passados quase três anos da alteração do Regimento Interno da OAB-PE”; “Reafirma seu compromisso com a defesa da igualdade de gênero e da inclusão como pilares fundamentais para a construção de uma advocacia justa e plural”. Também procurado, o TJPE disse que “apenas cumpre o que for decidido pela Justiça Federal”. Segundo a Justiça Federal, cabe recurso da decisão. Cármen Lúcia: Judiciário ainda é impermeável à igualdade VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias